I – Compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago.
II – Execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral “do” ou “para” o exterior; e
III – Recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.